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07/01/2022 as 06:59 | por Assessoria. |

MT institui política estadual de busca de pessoas desaparecidas.

LEI Nº 11.601 foi sancionada no mês de dezembro.

Fotografo: Divulgação.
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Botelho.
Mato Grosso instituiu a Lei 11.601/21 que dispõe sobre a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, de autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM). A nova lei será nos moldes da Lei Federal 13.812, de março de 2019, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, referente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
 
Objetivo é contribuir com a procura e a localização de pessoas desaparecidas, seguindo diretrizes importantes como o desenvolvimento de programas; ações de inteligência e articulação entre órgãos públicos e unidades policiais; apoio à pesquisa e ao desenvolvimento científico e tecnológico voltados às análises que auxiliem e contribuam para a elucidação dos fatos do desaparecimento e participação dos órgãos públicos e sociedade civil organizada.
 
Participam representantes dos institutos de identificação; do Ministério Público; da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); da Defensoria Pública e dos conselhos tutelares. Informações contendo dados básicos das pessoas desaparecidas na Internet também devem ser incluídas.
 
Além disso, o cadastro de pessoas desaparecidas deve ser consultado antes da conclusão da matrícula do aluno nas escolas da rede pública. Inconsistência nas informações será notificada imediatamente à autoridade competente.
 
Botelho destaca que o desaparecimento de pessoas gera muita angústia e desespero aos familiares. Daí a importância da proposta em âmbito estadual, com um banco de dados para interligar ao Sistema Nacional de Informações, que é a Rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, contendo as características físicas e genéticas para ajudar na localização de desaparecidos.(Itimara Figueiredo/ALMT)

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