10/10/2021 as 06:35 | por DC. |
Por unanimidade, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou recurso da Prefeitura de Cuiabá para suspender a troca de modal do veículo leve sobre trilhos (VLT) pelo sistema de ônibus de trânsito rápido, o chamado BRT, anunciada pelo Governo do Estado.
A decisão foi tomada em sessão realizada na tarde de quinta-feira (7). A suspensão foi solicitada pelo prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que entrou com um mandado de segurança em janeiro deste ano. No mesmo mês, o pedido já havia sido negado pelo relator, desembargador Mário Roberto Kono.
No julgamento do recurso, ele manteve a liminar que negou o pedido para barrar o BRT. Os desembargadores seguiram voto do relator. Durante a votação, o desembargador Luiz Carlos da Costa afirmou que não cabe ao Poder Judiciário interferir num assunto de competência dos Poderes Executivos.
“Entendo que essa questão deve ser resolvida pelos Poderes Executivos em consonância com o que entender o Legislativo. Qual é o modelo que deve ser implantado, eu penso que não compete ao Poder Judiciário interferir”, disse.
No recurso impetrado ao TJ, Pinheiro argumentou que a decisão do Governo do Estado de não dar continuidade à obra bilionária se deu de forma unilateral, sem a participação dos municípios por onde o modal de transporte vai ser implantado e sem o compartilhamento dos estudos técnicos para a tomada de decisão.
No dia 23 de setembro passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou a realização de um plebiscito para que a população possa decidir pela troca ou não do VLT pelo BRT.