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23/09/2021 as 22:07 | por Da Redação |

TRE nega plebiscito sobre VLT na Grande Cuiabá

Pleno do TRE indefere pedido para realização de plebiscito

Fotografo: Divulgação.
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VLT
Pleno do TRE indefere pedido para realização de plebiscito sobre troca do VLT pelo BRT
 
 
 
Por unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não conheceu o pedido formulado pela Câmara Municipal de Cuiabá para realização de plebiscito com vistas a colher a manifestação da população cuiabana entre a implantação do ônibus de trânsito rápido (BRT) ou a conclusão do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT). A Corte entendeu que parlamento municipal não é parte legítima para formular o pedido. O processo foi extinto sem resolução de mérito.
 
O presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, foi o relator do processo e, em seu voto, ressaltou que matérias que digam respeito concomitantemente a mais de um município, como é o caso do modal de transporte coletivo, que servirá tanto aos usuários de Cuiabá quanto aos de Várzea Grande, são de competência legislativa do Estado. “O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade consignou que um ente municipal não detém legitimidade para expedir um ato normativo que afete legítimos interesses de outro ente municipal, muito menos gerar ônus financeiro para um terceiro ente federado, no caso, o Estado de Mato Grosso, o qual, em última instância, arcará com os custos da obra em apreço”.
 
O voto do desembargador Carlos Alberto vai ao encontro das manifestações feitas no processo pelas unidades técnicas do Tribunal, bem como o parecer emitido pela Procuradoria Regional Eleitoral, a qual reforçou que o “plebiscito é forma de consulta pública cujo resultado é dotado de efeito vinculativo, causando perplexidade o fato de que eleitores de Cuiabá deliberem acerca do modal (VLT ou BRT) que também irá servir ao município de Várzea Grande com reflexos financeiros ao Estado de Mato Grosso, responsável pela implementação do tipo de transporte coletivo a ser escolhido”.
 
Por fim, o desembargador Carlos Alberto salientou que a Assembleia Legislativa mato-grossense, não somente rejeitou, por maioria, o Projeto de Decreto Legislativo de autoria do Deputado Wilson Santos, que pretendia efetuar consulta popular com semelhante objetivo do presente requerimento da Câmara de Vereadores de Cuiabá, como aprovou lei que autoriza o Poder Executivo Estadual a assinar termo aditivo com a Caixa Econômica Federal para substituir a solução de mobilidade urbana do VLT pelo BRT (BRT). E ainda, que o Conselho Deliberativo Metropolitano do Vale do Rio Cuiabá, composto por 6 municípios, decidiu, por maioria, a substituição do VLT pelo BRT.
 
“É fato que essas citações de deliberações que ora se faz neste voto, de natureza eminentemente política, não podem, obviamente, delimitar a atuação deste Tribunal, o qual, por força de definição constitucional, possui independência quanto aos demais poderes da República, mas encontram-se aqui referidas apenas como demonstração clara e inequívoca de que a esfera competente de poder (Executivo Estadual) já se pronunciou quanto a questão posta nestes autos, razão pela qual, sem maiores delongas, acolho o parecer ministerial e voto no sentido de não conhecer do pedido formulado pelo Excelentíssimo Presidente da Câmara de Vereadores de Cuiabá, extinguindo o feito sem resolução de mérito, por ilegitimidade do requerente”.
 
O Estado de Mato Grosso, a Prefeitura de Cuiabá e a Prefeitura de Várzea Grande foram intimados a se manifestarem no processo. O Executivo Estadual e o Municipal de VG argumentaram a favor do BRT e pelo indeferimento do pedido formulado pela Câmara Municipal de Vereadores. Já o Executivo de Cuiabá não se manifestou.

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