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06/10/2021 as 20:47 | por SECOM VG |

Instituições bancárias são fiscalizadas pelo PROCON Municipal.

A fiscalização articulada nacionalmente contra a prática de concessão de empréstimos abusivos

Fotografo: Divulgação.
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Fiscalização.

Dia 1º de outubro celebra o ‘Dia do Idoso”, e visando coibir violência contra a pessoa idosa, o descumprimento de seus direitos, e, evitar abusos econômicos que ocorrem na oferta de empréstimos consignados à pessoa idosa, o PROCON Municipal desenvolveu fiscalização de conscientização nas instituições bancárias e de crédito.

A campanha educativa segue ditames elencados tanto no Estatuto do Idoso, quanto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Região Central e Grande Cristo Rei. A fiscalização articulada nacionalmente contra a prática de concessão de empréstimos abusivos em especial em relação aos idosos, ocorrerá durante todo o mês de outubro.

A violência contra a pessoa idosa e o descumprimento de seus direitos violam os direitos humanos e podem ocorrer de várias formas, inclusive em relações de consumo. Os idosos são alvo de assédio por parte de instituições bancárias que concedem empréstimo consignado e muitas vezes acabam contraindo empréstimos desnecessários, alheia a sua vontade. No Brasil essa população é muitas vezes responsável pelo sustento de toda a família sendo alvo fácil de publicidades abusivas.

De acordo com a coordenadora do Órgão Municipal de Defesa do Consumidor, Carolina Barbosa, a autorização para contratação do empréstimo consignado feita pelo idoso deve ser prévia, expressa e por escrito e o procedimento jamais pode ser realizado por contratação telefônica.  As instituições financeiras só podem procurar aposentados e pensionistas para oferecer empréstimos, financiamentos e cartões de crédito após 180 dias da concessão do primeiro benefício.

A coordenadora orienta que não há necessidade de intermediários para contratar o empréstimo, em caso de dúvidas o consumidor deve manter em sigilo dos dados pessoais. “Jamais empreste seu nome para outras pessoas, pois a responsabilidade pelo pagamento será sempre de quem o contratou. Não faça empréstimo sem necessidade e sem a busca de informações contratuais precisas. Ao assinar contrato de empréstimo consignado, fique atento antes de assinar no número de parcelas a pagar; data de início e de término das prestações; custo efetivo com e sem a incidência de juros; e se os juros cobrados estão dentro do limite estipulado pelo INSS de 3% ao mês”, orientou a coordenadora.

Carolina acrescenta ainda que o Órgão de Defesa do Consumidor vivencia diariamente dramas de idosos que são vítimas do assédio de financeiras no oferecimento de crédito. “O idoso recebe todos os dias uma enxurrada de ligações de oferta de empréstimo. A lei fortalece o poder de ação do PROCON na coibição e punição aos infratores”, defende.

Vale destacar que as propagandas que prometem empréstimos com “Taxa Zero” devem ser bem analisadas. Todo material relacionado ao empréstimo deve ser guardado para possível reclamação administrativa no órgão, sendo eles, jornais, revistas, folhetos, post, entre outros.

Outra ameaça aos direitos do idoso é o chamado “cartão de crédito consignado”, que é um cartão de crédito cujo apenas o valor mínimo da fatura é descontado diretamente do salário líquido ou benefício do INSS, podendo gerar acúmulo de faturas e mais dívidas na renda do idoso, comprometendo assim praticamente toda a renda.

O PROCON é vinculado à Procuradoria Geral do Município, e diariamente os consumidores registram queixas em relação a empréstimo consignado geral.

 

Para evitar entrar em despesa onerosa :

- Antes de contratar empréstimo é preciso conversar com a família e avaliar a real necessidade de contratação;

- Manter planilha organizada de despesas e orçamento familiar, também pode auxiliar para que empréstimos desnecessários não sejam contraídos;

- Em caso de violação do direito do idoso procurar o PROCON Municipal de Várzea Grande, que está localizado na Avenida Castelo Branco, n°2500, bairro Água Limpa, bairro Centro Sul. 

 


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