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12/11/2021 as 06:45 | por RAFAEL COSTA. |

Juiz arquiva inquérito da PF que investigou o deputado federal Emanuelzinho (PTB),

PF inocenta deputado de MT de acusação de compra de votos.

Fotografo: Divulgação.
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Emanuelzinho.

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Jorge Alexandre Martins Ferreira, arquivou inquérito da Polícia Federal que investigou o deputado federal Emanuel Pinheiro da Silva Primo, conhecido como Emanuelzinho (PTB), por suspeita de compra de votos. A decisão seguiu parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e foi publicada nesta quinta-feira (11) no Diário da Justiça Eleitoral.

A investigação foi aberta pela Polícia Federal em 2018 após o recebimento de uma denúncia de que no dia 4 de outubro de 2018, às vésperas da eleição, houve uma reunião no bairro Jardim Primavera, em Cuiabá, na qual teria sido distribuído dinheiro a eleitores em troca de garantia de voto. No entanto, foi devidamente comprovado, em defesa formulada pela advogada Nanda Luz Soares Quadros, que não houve nenhuma reunião no dia e horário da denúncia.

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Ou seja, houve o afastamento de qualquer acusação de compra de votos pelo parlamentar que foi eleito em 2018 para exercer seu primeiro mandato na Câmara dos Deputados com 76.781 votos. Além de Emanuelzinho, a PF investigou José Manoel de Arruda, aliado político do parlamentar.

O inquérito foi arquivado a pedido da Polícia Federal e também Ministério Público. "Logo, pela análise dos elementos de prova coletados pela autoridade policial, constata-se que não há indicativos da oferta ou promessa de vantagem em troca de voto, muito menos a sua distribuição, razão pela qual se torna temerária a propositura de ação penal, ante a clara e evidente ausência de justa causa, consubstanciada na inexistência de lastro probatório mínimo a amparar uma acusação criminal. Ao fim e ao cabo, não tendo sido comprovada a notícia de promessa e ou distribuição de dinheiro ou qualquer outra vantagem para compra de votos, não há outro caminho a ser percorrido, senão a promoção de arquivamento do presente inquérito policial. Pelo exposto, acolho a pretensão formulada e homologo a promoção de arquivamento dos autos do inquérito", diz um dos trechos da decisão do magistrado.

 


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