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24/10/2021 as 06:22 | por CAROLINA MIRANDA- Ass. |

Procon Cuiabá orienta idosos sobre a importunação e excessos por parte das empresas credoras.

O órgão registra casos de aposentados que se queixam de receber empréstimos que não solicitaram.

Fotografo: Divulgação.
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Dinheiro facil.

Em alusão ao Dia Internacional da Pessoa Idosa, comemorado em 1º de outubro, o Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Cuiabá), orienta os idosos quantos aos cuidados que devem ser observados mediante aos excessos cometidos por parte das Empresas de Créditos, ligadas às agências bancárias, que ofertam empréstimos e mantém serviço exclusivo para atendimento do grupo acima de sessenta anos.

O órgão registra casos de aposentados que se queixam de receber empréstimos que não solicitaram e são surpreendidos no momento de saque da  aposentadoria ou salário.

“Um fato importante a ser evidenciado é quanto ao prazo para concessão de qualquer tipo de empréstimo ao idoso que deve ocorrer 180 dias após a aposentadoria. Antes disso, essa operação é considerada irregular”, explicou a advogada do Procon Cuiabá, Jovana Marques.

Em consequência do superendividamento de parte da sociedade e, em especial dos idosos, desde julho, a Lei 14.181/2021, foi promulgada a Lei do Superendividamento, que veio aperfeiçoar a disciplina do crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento. Essa Lei passou a vigorar em pleno período de pandemia, de calamidade pública, difícil para a população brasileira, na qual cerca de 30 milhões de pessoas estão hiperendividadas, ou seja, mais de 68 milhões de endividados, destes mais da metade não tem possibilidade alguma de sair da situação.

Essa Lei garante ao Consumidor o direito que antes de contratar um empréstimo ou fazer um crediário, a pessoa ser informada sobre os custos do produto ou serviço que está sendo oferecido. Por isso, estão proibidas, com a nova lei do superendividamento de prometer crédito a “negativado” ou sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

Jovana cita alguns esclarecimentos necessários referentes a Lei 8.078/90 -CDC que tem como princípio básico preservar a dignidade dos consumidores, além proteção dos interesses econômicos e qualidade de vida. Outro ponto a ser considerado nessa Lei, além da preservação do equilíbrio nas relações de consumo é a garantia dos produtos e serviços dentro dos padrões de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho e também coibir e reprimir de forma eficiente os abusos e ajudam a diminuir possíveis prejuízos causados aos consumidores, declarou o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Desde a criação dessa lei, lembrou Jovana, o Procon criou um canal exclusivo para esse fim. Diante da grande procura dos idosos diariamente, faz-se importuno chamar atenção para esse tema, uma vez que, no dia 1º de outubro é celebrado o Dia Nacional do Idoso.

“A maior parte, refere-se a empréstimos feitos para satisfazer a necessidades dos filhos e, não, dos idosos. Por isso,  a relevância do tema. A aposentadoria chama atenção das empresas, pela facilidade na concessão e juros baixos”, destacou.

Neste sentido, buscando orientar melhor o Consumidor o Secretário Adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira informa que o Procon Cuiabá, criado pela Lei Municipal 5.018/2007, trabalha com o tripé educação, conciliação e fiscalização, entre empresas e consumidores, promovendo ações especiais nas datas em que surgem mais problemas, como a época de férias, início das aulas, dia das mães, datas festivas e comemorativas, eventos, entre outros.

 


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