15/09/2023 as 07:34 | por Da Redação |
O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, nesta quinta feira (14), Aécio Lúcio Costa Pereira, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro.
A pena foi fixada em 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.
O julgamento foi marcado por votos duros contra os atos golpistas, divergências sobre a condenação por crimes considerados mais graves e até um bate-boca acalorado entre os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça.
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Apesar de divergências, a maioria dos ministros concordou que ele deve ser punido por crimes mais graves, como associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
Além disso, por unanimidade, Aécio Lúcio responderá por dano qualificado e deterioração de patrimônio público.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado.
Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, decano no Supremo, e Rosa Weber, presidente da Corte.
Moraes também estipulou uma indenização coletiva por danos públicos no valor total de R$ 30 milhões, a ser paga por todos os condenados pelos atos golpistas.
A primeira divergência foi aberta por Nunes Marques. O revisor defendeu que Aécio deveria ser condenado somente pelos crimes de dano qualificado e deterioração do patrimônio público.
Com isso, a pena deveria ser de dois anos e seis meses de prisão, em regime aberto, e já considerados os oito meses em que o réu ficou preso.