Fundado aos 11 de setembro de 1990 pelo CEO jornalista Eraldo Mendes

Fale Conosco
65992683333

Várzea Grande(MT), Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024 - 21:25
Moeda
Dólar - BRL 5.1167
Libra - BRL 6.3944
Euro - BRL 5.4782
Bitcoin - BRL 209250,95

25/11/2021 as 05:17 | por Da Redação |

MPE denuncia Silval e mais 8 por suposto rombo de R$ 26 milhões.

Inquérito investigou irregularidades na contratação de duas empresas para manutenção de rodovias

Fotografo: Divulgação.
...
Ex governador Silval.
O Ministério Público do Estado (MPE) denunciou, nesta quinta-feira (24), o ex-governador Silval Barbosa pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos.
 
 
 
Além dele, outras oito pessoas foram acusadas e devem responder a ação penal (veja nomes abaixo).
 
 
 
Conforme o MPE, a denúncia é resultado de um inquérito que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem desvios de recursos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
 
 
 
Os contratos foram firmados para a manutenção de rodovias estaduais. IFrame
 
 
 
 
A denúncia foi assinada pelo promotor Sérgio Silva da Costa, da 24ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, que compõe o Núcleo de Defesa da Administração Pública e Ordem Tributária, e encaminhada para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá.
 
 
 
A promotoria estima que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época, sem a devida atualização monetária (veja denúncia na íntegra AQUI).
 
 
 
Nomes
 
 
 
Além de Silval, o MPE denunciou outras oito pessoas, requerendo a condenação dos acusados pelos crimes apontados, bem como a condenação solidária ao ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos.
 
 
 
Os nove denunciados responderão por fraude à execução dos contratos.
 
 
 
Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval.
 
 
 
O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato.
 
 
 
Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
 
 
 
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica.
 
 
 
Já o empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica.
 
 
 
O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
 
 
 
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
 
 
 
O inquérito
 
 
 
O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.
 
 
 
No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.
 
 
 
Conforme a denúncia, "a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado".
 
 
 
Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras.
 
 
 
Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.
 

Este Portal de Notícias é uma publicação da Folha da Cidade com o CNPJ 26570655000199, e trata-se de uma empresa de direitos privados na área da Comunicação. INFORMAMOS a quem interessar possa, que, Todo e Qualquer Conteúdo e Imagens aqui publicados, exibidos neste portal de notícias e nesta página são de nossa inteira e total Responsabilidade.
A empresa franqueadora desta Plataforma ou a Cessionária da Rede não possuem nenhuma relação de Responsabilidade JURÍDICA para com as nossas matérias, artigos ou outras publicações. Caso haja alguma dúvida em detrimento a esta matéria ou outro conteúdo entre em Contato com a direção de nossa empresa através do E-mail 0 ou de nosso WhatsApp 65992683333
COMO ENVIAR CONTEÚDOS
OUTROSSIM: Caso queira nos enviar qualquer conteúdo jornalístico, ele deve vir assinado por um jornalista ou o seu Autor e a(s) IMAGEM(ENS) deve estar com uma Autorização por Escrito por parte do Fotografo Autor da MESMA - Autorizando o USO (da publicação da mesma), pois, aqui respeitamos as Leis brasileiras e a Lei dos Direitos Autorais nacional e internacional.

SBC SHOPPING

Copyright© Todos os direitos reservados Rede SBC do Brasil - 2006 a 2918

Sites e Notícias em rede - se trata de um projeto patentiado no INPI

SBCW - Tecnologia web Agência digital